Quando o assunto é segurança do chão de fábrica em processos industriais não há nenhum espaço para erros, afinal é a saúde e a segurança dos colaboradores que está em jogo.
Os colaboradores são os principais ativos de qualquer indústria, por isso é preciso que todos os cuidados sejam tomados para garantir a saúde e o bem-estar deles, que devem executar suas funções sem riscos e com a máxima segurança.
Por isso, há diversas normas de segurança criadas pelo Ministério do Trabalho que devem ser seguidas à risca, pois visam a prevenção, controle e eliminação de riscos inerentes à proteção da saúde dos trabalhadores.
Confira a seguir as principais normas de segurança e os benefícios que destas medidas:
O que são e porque seguir as normas de segurança do trabalho?
No Brasil, as normas de segurança do trabalho, mais conhecidas como NRs (Normas Regulamentadoras), representam um conjunto de exigências e condutas que devem ser obedecidos tanto por empregadores quanto por empregados, visando à saúde e à segurança dentro do ambiente de trabalho.
Quando aplicamos as NRs dentro das empresas, pensamos em resguardar colaboradores, garantindo total segurança e um local de trabalho salubre e ergonômico, bem como prevenir e diminuir o risco de acidentes.
Além disso, o correto cumprimento das normas de segurança do trabalho por parte das indústrias garante também total segurança jurídica, pois o não cumprimento destas regras por parte das indústrias torna-as sujeitas a penalizações e sanções.
Quais as principais normas de segurança para indústrias?
Atualmente, existem 36 NRs em vigor no Brasil. Elas devem ser cumpridas por toda e qualquer empresa. Mas há normas que são extremamente particulares, sendo sugeridas para processos específicos, como hospitais, portanto não se aplicam a processos industriais.
De maneira geral, algumas NRs se destacam no quesito importância, por abrangerem quase todas as indústrias. As principais são:
NR5: estabelece a obrigatoriedade da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), por parte das empresas;
NR6: relaciona todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que devem ser utilizados para manter a saúde e a integridade física dos colaboradores;
NR9: regulamenta a criação de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que objetiva contribuir para a diminuição do risco de acidentes de trabalho;
NR10: abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas.
NR12: ressalta as normas de segurança para projeto, fabricação, utilização, armazenamento, manutenção e transporte de máquinas e equipamentos.
Mais segurança significa mais qualidade e credibilidade
Você sabia que o correto seguimento das normas tem relação direta com a qualidade do produto produzido? Pois é, essa é uma clara verdade!
Funcionários que realizam suas atividades em condições seguras tendem a produzir com maior qualidade e executar suas tarefas mais motivados, reduzindo dessa forma a possibilidade de acidentes e aumentando a qualidade produtiva, com menores taxas de retrabalho.
Relação semelhante ocorre entre a segurança do chão de fábrica e a credibilidade da indústria perante o consumidor, pois com o seguimento das NRs haverá redução de acidentes e ocorrências negativas melhorando a imagem da indústria.
Neste sentido, a qualidade do equipamento e máquinas utilizados nas indústrias também é importante. Assim, a indústria deve adquirir equipamentos de fornecedores que sempre garantam total segurança de uso dos mesmos.
Um bom exemplo são as máquinas disponíveis no catálogo da Mill. Todas nossas máquinas são equipadas com todos os componentes que proporcionam a máxima segurança do colaborador, portanto são totalmente confiáveis.
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