Todo brasileiro gosta de degustar um belo churrasco no final de semana com os amigos, não é? No entanto, você sabia que o perigo que os trabalhadores passam em frigoríficos brasileiros é bastante elevado?
Pois é, muitos trabalhadores da indústria frigorifica são expostos diariamente a diversos riscos nas atividades, visando atender a alta demanda.
Isso porque, por muitas vezes as empresas não cumprem a legislação quanto à segurança dos trabalhadores e o resultado será a ocorrência de doenças e até sérios acidentes de trabalho.
Dessa forma, se você é gestor de um frigorífico, deve priorizar a qualidade de trabalho de seus colaboradores, reduzindo – por consequência – os acidentes. Para isso, atender a legislação vigente é fundamental.
Ademais, você sabia que existe uma norma regulamentadora exclusiva para esse importante setor da economia brasileira?
Principais riscos presentes em frigoríficos que afetam a segurança de colaboradores
Toda indústria apresenta riscos que são inerentes a algumas atividades industriais. Porém, quando falamos em frigoríficos, os principais riscos presentes neste tipo de ambiente de trabalho são os seguintes:
- Frio constante, gerando desconforto ao trabalhador e causando doenças ocupacionais;
- Movimentos repetidos em curtos espaços de tempo, ocasionando, por muitas vezes, casos de LER/DORT;
- Cortes, devido ao uso de ferramentas cortantes, caso de facas e serras;
- Fatores psicológicos que podem interferir na rotina dos colaboradores, caso da pressão por produtividade;
- Entre outros.
Portanto, se você é gestor de um frigorífico, saiba que a adoção dos EPIs (equipamentos de proteção individual) é, sem dúvidas, a medida preventiva mais eficiente e visa reduzir esses riscos que os trabalhadores enfrentam diariamente.
Tais EPIs englobam luvas (anticorte, par câmara-fria, de aço) botas, vestimentas térmicas e capuz (quando se trabalha no frio) e aventais.
Os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) também são imprescindíveis e visam a proteção da integridade física e saúde de trabalhadores e terceiros. Assim, sinalização de segurança, proteção de serras e equipamentos são também importantíssimos no frigorífico.
Ofereça e eduque seus colaboradores para que utilizem os EPIs sempre, além de atender todos os EPCs!
NR-36: Regulamentando o trabalho em frigoríficos
Conhecida como Norma Regulamentadora dos frigoríficos, a NR-36 é a mais recente norma regulamentadora publicada, tendo como objetivo o estabelecimento de um padrão de qualidade que visa avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes nas atividades relacionadas ao abate e processamento de carnes e seus derivados.
A NR-36 visa garantir maior segurança, saúde e qualidade de vida aos colaboradores do setor, estabelecendo requisitos mínimos para que realizem suas atividades com maior segurança, priorizando sempre a sua própria proteção.
Para garantir a segurança do colaborador, a NR-36 regulamenta ainda outros aspectos de importância significativa. Veja:
- Mobiliário e postos de trabalho;
- Estrados, passarelas e plataformas;
- Manuseio de produtos;
- Levantamento e transporte de produtos e cargas;
- Recepção e descarga de animais;
- Máquinas;
- Equipamentos e ferramentas;
- Condições ambientais de trabalho;
- Gerenciamento dos riscos;
- Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;
- Organização temporal do trabalho;
- Organização das atividades.
Particularidades presentes na NR-36
Para atender a NR-36, o gestor do frigorífico deve ter total atenção para com algumas particularidades:
- Mobiliário e postos de trabalho: devem ser adaptados de modo que possam favorecer a alternância das posições do trabalhador, proporcionando mais qualidade nas atribuições de suas tarefas;
- Movimentação de produtos ou cargas: a adoção de medidas para adequação do peso e da carga devem sempre respeitar a segurança e saúde do trabalhador, assim, todo transporte de carga deve ter o auxilio de carrinhos, paleteiras, roldanas, trilhos, elevadores, entre outros, exigindo o mínimo de esforço do colaborador;
- Adoção de pausas durante a jornada de trabalho: O estabelecimento de intervalos é fundamental no trabalho em frigoríficos. Estes devem ser respeitados da seguinte maneira: Para jornadas de até 6h, o tempo de pausa deve ser 20 minutos. Até 7h20, 45 minutos, e até 8h48, 60 minutos.
Estas são somente três normas presentes na NR-36, porém, esta norma regulamentadora é bastante complexa e precisa ser seguida a risca para garantir a segurança dos trabalhadores.
Além disso, o pleno atendimento das regras presentes da NR-36 estabelecidas pelo Ministério do Trabalho é fundamental, já que estas são obrigatórias e passíveis de multas, processos e autuações por descumprimento.
Você é o responsável pela gestão de um frigorífico? Então aconselhamos a ler e seguir a NR-36. Nela, você terá todos os direcionamentos para garantir a saúde mental e física de seus colaboradores!