Muitos empreendedores do segmento madeireiro procuram informações a respeito do processo de exportação de madeira.

Com a economia brasileira e o setor da construção civil em marcha lenta, as empresas precisam encontrar novas formas de captar recursos, mantendo os negócios em funcionamento.

Descubra neste artigo, todas as etapas e documentos necessários para o embarque da madeira para o exterior.

 

A exportação da madeira

Através do processo de exportação, você poderá comercializar a madeira com clientes em outros países ao redor do mundo, aumentando o faturamento e a carteira de clientes de sua empresa.

As madeiras mais comumente exportadas do Brasil para outros países é o eucalipto e o pinus, que podem ser comercializados em toras ou como madeira serrada, tendo como unidade de medida o metro cúbico.

A madeira poderá ser exportada através de uma negociação direta com clientes no exterior, ou através de uma exportadora, que possui uma carteira própria de clientes e também cuida das questões relacionadas ao embarque e ao transporte, cobrando para tanto um percentual sobre a negociação.

O transporte, por sua vez, poderá ser realizado em contêineres ou através do armazenamento direto nos porões de navios cargueiros.

Conheça no próximo tópico, a documentação necessária para a exportação de madeira.

 

Documentação necessária para exportação da madeira

Cada país, pode adotar as suas próprias políticas para o recebimento de madeira do exterior, contudo em geral, são solicitados os seguintes documentos:

Registro no Siscomex: Para realizar a exportação de madeira um dos primeiros passos é o registro da empresa exportadora junto ao Siscomex –  Sistema Integrado de Comércio Exterior que será utilizado para a emissão do registro de exportação.

A habilitação da empresa junto ao Siscomex, deve ser solicitada em uma unidade da Receita Federal do Brasil.

Fatura Comercial: A fatura comercial é um documento reconhecido internacionalmente equivalente à uma nota fiscal. Sem uma fatura comercial a madeira não poderá embarcar, desembarcar ou transitar entre países.

Vale ressaltar que este documento deverá ser emitido em inglês ou então no idioma do país importador da madeira, ou seja, aquele que comprou a mercadoria.

Nota Fiscal: A nota fiscal é uma exigência legal para que a mercadoria seja transportada ainda em território nacional até o porto e também para sua liberação junto a Receita Federal.

Romaneio (Packing List): O documento, é mais um documento de responsabilidade do exportador. No romaneio devem ser especificados os volumes transportados e seus conteúdos.

Conhecimento de Embarque: O conhecimento de embarque é um documento emitido pela companhia responsável pelo transporte da madeira para o exterior. Neste documento constam informações, como o destinatário e o local de entrega.

Certificado de Origem: O certificado de origem deve ser providenciado pelo exportador da madeira para que o seu importador tenha conhecimento da origem da mercadoria e o cumprimento de exigências legais do país de destino.

Certificação FSC: A certificação FSC ou Forest Stewardship Council é emitido por uma organização independente e sem fins lucrativos.

A certificação FSC é reconhecida internacionalmente. O seu selo indica para o comprador que aquela madeira foi produzida através de processos rigorosos de manejo florestal. Por trata-se de uma questão ambiental, muitos países e compradores internacionais só aceitam madeiras com tal certificação.

Com todas as documentação em ordem, será necessário ainda, obter a autorização do IBAMA, para o embarque da madeira.

Após a regularização de toda documentação a madeira finalmente poderá ser remetida ao seu país de destino.

 

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