Ainda é comum nos confrontarmos com notícias de trabalhadores que estão afastados de suas funções devido a acidentes de trabalho. Muitas vezes, os acidentes acontecem por falta de atenção dos trabalhadores ou por falta de conscientização quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, popularmente conhecido como EPI.

Isso porquê, o correto uso do EPI irá proteger o trabalhador de possíveis riscos quanto a sua segurança ou saúde. Esses equipamentos de segurança são fundamentais em qualquer atividade produtiva, estando previstos na norma regulamentadora número 6 (NR-6), que incluem também a indústria madeireira, como as serrarias.

As serrarias são atividades onde os riscos são grandes, devido ao constante uso de máquinas e serras, além dos movimentos repetitivos, com levantamento excessivo de peso. Por isso, neste post vamos falar da importância dos EPIs para reduzir esses riscos.

Equipamento de Proteção Individual – EPI: O que é?

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) representa uma gama de dispositivos ou produtos de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador. Segundo a norma regulamentadora número 6 do Ministério do Trabalho, esses equipamentos se destinam a proteger o trabalhador de riscos que ameaçam a sua segurança e sua saúde no trabalho.

Os EPIs são acessórios indispensáveis em praticamente todas as atividades produtivas, como fábricas, processos de construção, laboratórios, ambientes ruidosos, indústrias e lugares que estejam susceptíveis à contaminação.

Riscos inerentes à indústria madeireira

Como já dito, os trabalhadores da indústria madeireira, essencialmente as serrarias, estão sujeitos a diversos riscos. Veja a seguir alguns dos motivos que fazem o número de acidentes serem mais recorrentes na indústria de beneficiamento da madeira:

  • Uso constante de equipamentos e máquinas, muitas das quais tem alto poder de causar mutilação ao trabalhador quando mal conservadas ou manejadas incorretamente;
  • Falta de capacitação e falta de treinamentos específicos;
  • Falta de proteções adequadas, caso dos equipamentos de segurança coletiva e, principalmente individual;

Devido ao alto número de acidentes de trabalho, os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) se tornam extremamente importantes na garantia da integridade física dos trabalhadores em serrarias.

Por esta razão é fundamental que o empregador disponibilize a todos seus funcionários EPI’s que garantam a proteção durante as atividades diárias. A  responsabilidade do empregador é capacitar seus funcionários quanto ao uso do EPI, orientando-os sobre a importância do uso correto de cada equipamento.

Principais EPIs para a indústria madeireira

Em serrarias, o empregador deve oferecer aos trabalhadores basicamente os mesmos equipamentos de proteção individual de outros tipos de indústrias. Veja a seguir alguns dos itens mais importantes na garantia da segurança e da saúde do trabalhador para esta atividade.

  • Máscara: Evitam a inalação de poeira, partículas de serragem suspensas no ar e partículas tóxicas através das vias respiratórias. Existem 2 tipos: sem manutenção (descartáveis) e com baixa manutenção, que possuem filtros especiais para reposição;
  • Viseira facial transparente: Protegem os olhos e o rosto de possíveis respingos durante o manuseio;
  • Luvas: Protegem as mãos do trabalhador. Especialmente em serrarias devem ser resistentes para proteger as mãos contra possíveis cortes;
  • Óculos transparentes: Protegem a área dos olhos contra poeira, serragem e partículas suspensas no ar;
  • Protetor auricular: Protegem os ouvidos de ruídos vindos dos equipamentos, comuns em serrarias;
  • Avental: Produzido com material resistente a solventes orgânicos e possíveis cortes;
  • Botas: Devem ser impermeáveis, preferencialmente de cano alto, além de serem resistentes aos solventes orgânicos e possíveis quedas de objetos cortantes ou perfurantes.

Obrigações quanto ao uso do EPI

Segundo a NR-6, tanto o empregador quanto o empregado têm algumas obrigações quanto ao uso do EPI:

De acordo com o subitem 6.6.1 da NR-6, cabe ao empregador (empresa):

a) Adquirir o EPI que seja adequado ao risco da atividade;

b) Fornecer o equipamento gratuitamente ao seu empregado;

c) Treinar o trabalhador quanto ao uso adequado dos equipamentos;

d) Exigir seu uso;

e) Substituir imediatamente equipamentos danificados ou extraviados;

f) Responsabilizar-se pela manutenção e esterilização, no que couber;

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Já o subitem 7.7.1 da NR-6 indica que o empregado tem as seguintes responsabilidades:

a) Usar o EPI indicado somente na finalidade a que se destina;

b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;

c) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos equipamentos;

d) Comunicar qualquer alteração no EPI, decorrente de qualquer danificação.

Todo empregador deve treinar e conscientizar seus empregados quanto à importância do uso dos equipamentos de segurança, já os empregados devem entender que é a sua segurança e sua saúde que estão em jogo.

Empregador: ofereça e conscientize seus colaboradores quanto ao uso do EPI e veja o índice de riscos da sua serraria chegar à zero! Até o próximo artigo.

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