O Governo Federal definiu através da Portaria Conjunta Nº 19, algumas medidas relacionadas a prevenção da COVID-19 em frigoríficos e açougues, laticínios e estabelecimentos congêneres.

As medidas foram estudadas em conjunto com o Ministérios da Economia, o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura e também com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Sendo assim, para manter você bem sempre bem informado, preparamos este artigo onde destacamos as principais medidas anunciadas através da Portaria. Ao final do conteúdo, disponibilizamos também um link para a leitura do documento na íntegra.

Evite problemas com a fiscalização e faça sua parte no combate a COVID-19, adote todas as medidas de segurança e prevenção necessárias na sua empresa.

1.Elaboração e disponibilização de protocolos nos frigoríficos e açougues

A portaria estabelece que frigoríficos, açougues, laticínios e estabelecimentos congêneres devem estabelecer e divulgar orientações e protocolos com medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Segundo a portaria, o protocolo adotado deve prever o  afastamento de trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19 e conter orientações quanto a higiene e lavagem das mãos, o uso de máscaras e a etiqueta respiratória.

2. Higienização e lavagem das mãos

Todos os trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos.

Os recursos para higienização das mãos devem ser disponibilizados próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido ou álcool 70%, toalha de papel descartável e por fim lixeira com abertura sem contato manual.

3.Afastamento de trabalhadores

A norma determina ainda o afastamento imediato de trabalhadores pelo período de 14 dias nos seguintes casos:

  • Casos confirmados da COVID-19;
  • Casos suspeitos da COVID-19;
  • Contatantes de casos confirmados da COVID-19.

A Portaria especifica ainda, que o retorno às atividades de funcionários com suspeita da COVID-19 poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • Exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
  • Estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Vale destacar que os frigoríficos e açougues, indústrias de laticínios e demais estabelecimentos devem assegurar a remuneração dos funcionários afastados em virtude da COVID-19.

4.Medidas de distanciamento social

A Portaria determina ainda que as empresas devem adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores. Destacando-se a distância mínima de 1 metro entre um funcionário e outro.

Por fim, caso não seja possível adotar este distanciamento, os frigoríficos e açougues devem fornecer equipamentos de proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou instalada divisória impermeável entre os postos de trabalho.

5.Higienização e desinfecção de frigoríficos e açougues

Cabe também a empresa a promoção da limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que for necessário que um trabalhador ocupe o posto de trabalho de outro.

A norma determina ainda que os procedimentos de higienização e desinfecção sejam intensificados e realizados com maior frequência.

Para ter acesso a todas as medidas e garantir a prevenção a COVID-19 na sua empresa, clique aqui e acesse a Portaria Conjunta Nº 19.

Já, para ter acesso ao Manual de Orientações para frigoríficos, açougues e congêneres elaborado pelo Ministério da Agricultura, clique aqui.

Por fim, conte sempre com a Mill!

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