Você já ouviu falar sobre CIPA na indústria madeireira e conhece a sua importância para prevenção de acidentes e cumprimento da legislação em vigor?

Se você não sabe como funciona a CIPA e não possui uma na sua madeireira, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final para ficar por dentro do assunto.

É preciso destacar que entender o funcionamento da CIPA e implantá-la na sua empresa reduzirá o número de acidentes e evitará problemas com a Justiça do Trabalho.

O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cuja existência está disciplinada pelos artigos 162 a 165 da CLT e também pela NR 5.

Dentre outras determinações sobre o tema, a CLT determina, que a constituição da CIPA deve seguir as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e possuem caráter obrigatório em determinados casos.

Vejamos o que diz um trecho da referida Lei:

“Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.”

“Art. 163 – Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.”

Por sua vez, a Norma Regulamentadora 5, cujo objetivo é regulamentar a CIPA, trazendo mais informações e instruções, determina:

“5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.”

No Quadro I da NR5 é possível conferir o número de integrantes que precisam compor a CIPA de cada empresa, levando em consideração grau de risco das atividades e número de funcionários.

Quais são as atribuições da CIPA na indústria madeireira?

De acordo com a legislação em vigor, a CIPA possui uma série de atribuições e deveres, dentre as quais, podemos destacar:

  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica e ferramenta apropriada à sua escolha.
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  • Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Implante a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na sua madeireira, reduza os índices de acidentes e garanta que a sua madeireira possa cumprir o disposto na legislação trabalhista em vigor.

Telefone: +55 49 3221-6200

E-mail: mill@mill.com.br

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