Você já avaliou a possibilidade de planejar períodos de férias coletivas na sua indústria? Alguns ramos de atividade possuem períodos de baixa demanda na produção, este é o momento ideal para que a sua equipe tenha alguns dias de descanso.

Nos períodos de baixa demanda produtiva, boa parte das indústrias costumam conceder férias coletivas aos seus empregados, tendo em vista alguns benefícios:

 

Redução de custos e otimização de mão de obra

Manter a indústria em funcionamento nos períodos de menor demanda, acaba fazendo com que os funcionários produzam em escala menor do que poderiam. Além disso, o volume de produtos no estoque final tende a crescer, aumentando os custos de armazenamento e reduzindo o capital de giro da empresa.

 

Aumento no nível de satisfação dos funcionários

Algumas épocas do ano, são tradicionalmente festivas, como o carnaval e período de natal. Adotar férias coletivas nessas datas, contribui para a melhora no nível de satisfação dos funcionários, além de injetar uma nova carga de energia em toda a equipe.

 

Momento ideal para a programação de manutenções

Uma parada programada é essencial para realizar a manutenção preventiva de todos os equipamentos que compõem o parque produtivo da empresa. Assim, é possível atestar que tudo está em perfeito estado de conservação, evitando ser pego de surpresa por um equipamento que apresente falhas.

 

Aproveite as férias coletivas para realizar reformas

É natural que em alguns momentos a empresa precise investir na manutenção ou até mesmo na ampliação de sua estrutura. Com os funcionários em gozo de férias coletivas, temos o momento ideal para a realização de obras e serviços de pintura, por exemplo.

Evite o acúmulo de férias pendentes de concessão

A legislação trabalhista determina que para cada ano trabalhado, o empregador deve conceder 30 dias de férias ao funcionário. Entretanto, sabemos que em algumas épocas do ano, a demanda produtiva cresce, o que muitas vezes dificulta a concessão de períodos de férias.

Porém, é preciso ter muito cuidado, para que o funcionário não acumule dos períodos de férias pendentes de concessão, pois nestes casos a empresa deverá pagar multa, correspondente ao valor do salário do funcionário, pagando assim as suas férias em dobro. Além disso, funcionários com elevado nível de cansaço costumam ficar insatisfeitos com a empresa e possuem ainda, maior risco de sofrerem acidentes.

 

Veja agora, algumas dúvidas comuns em relação às férias coletivas:

 

Preciso conceder um período de férias coletivas de 30 dias?

Não. A CLT permite a divisão das férias coletivas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias. Além disso, é possível conceder parte das férias na modalidade coletiva e o restante de forma individual.

 

Como ficam os funcionários que ainda não completaram o período aquisitivo para concessão de férias?

Estes colaboradores também estão inclusos nas férias coletivas, porém devem receber os valores de forma proporcional ao tempo de serviço. Além disso, caso as férias coletivas tenham período maior do que o direito adquirido por estes trabalhadores, a eles será concedida licença remunerada nos demais dias, uma vez que não podem colocar o seu trabalho à disposição da empresa.

 

Percebeu quantas vantagens as férias coletivas podem proporcionar? Adote esta prática na sua indústria!

 

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