Priorizar a Saúde e a Segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho é um assunto fundamental para toda empresa. Isso porque, acidentes ou quaisquer danos que interfiram na saúde dos funcionários podem representar irreversíveis consequências, gerando altos custos à indústria e ao governo.

Por isso, com o objetivo de prevenir acidentes e promover ações que garantam a segurança e a saúde do trabalhador, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a norma regulamentadora número 5 (NR 5) estabelecem a obrigatoriedade da CIPA, que representa uma comissão especial interna voltada para mapear e solucionar as questões de segurança de trabalhadores dentro das empresas.

A CIPA é uma grande aliada dos trabalhadores, garantindo-lhes mais segurança em suas atividades, porém, muitos empresários ainda têm dúvidas a respeito.

Você quer saber como funciona, sua importância e como é formada a CIPA nas empresas? Então continue acompanhando o nosso post!

O que é a CIPA da NR 5?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA, representa uma comissão constituída por representantes dos empregados e dos empregadores que têm o papel de atuar na promoção da saúde e segurança de seus trabalhadores.

De acordo, o item 5.1 da NR 5, a CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Os representantes da CIPA agem também por meio de palestras, fiscalizações e incentivo à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) por parte dos funcionários.

Como é formada a CIPA?

A NR5, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA seja constituída em estabelecimentos que estejam em funcionamento regular nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, cooperativas, bem como qualquer outra que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela consolidação das leis de trabalho – CLT.

Para a CIPA, os representantes dos empregados são eleitos, enquanto os representantes do empregador são nomeados. A proporção de representação deve ser paritária, porém, os cargos ocupados serão diferenciados de acordo com a representação, ou seja, se o presidente da CIPA for designado pelo empregador, o vice será pelos empregados.

Segundo a NR 5, os membros da CIPA devem cumprir mandato de um ano, com direito a estabilidade na empresa, ou seja, não podem ser demitidos no período. É permitida a reeleição.

Vale ressaltar que todos os membros eleitos devem realizar o treinamento da CIPA. No primeiro mandato devem realizar o treinamento (com carga horária de 20 horas) no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

Atribuições da CIPA nas empresas

De acordo ao item 5.16 da NR 5, a CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS;

De fato, a CIPA é fundamental para todo tipo de empresa, visto que são seus membros que irão garantir e supervisionar a segurança e a saúde do trabalhador.

E na sua empresa, a CIPA atua de forma eficiente? O que poderia melhorar? Compartilhe suas experiências conosco e até a próxima!

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